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Cidadania Italiana:
o mundo à sua disposição

Viaje, estude, trabalhe fora sem dificuldades. Quem tem direito à cidadania italiana pode tudo isso!

 

Quem tem direito?

A cidadania italiana é um direito concedido pelo governo italiano a descendentes de italianos.

Segundo o consulado italiano, a cidadania italiana é transmitida a partir do(a) ascendente italiano(a)- nascido na Itália – aos descendentes, sem interrupção e sem limite de gerações.

A única exceção se refere à descendência por parte materna, se a mulher na sua linha de ascendência, tiver tido filhos antes de 01/01/1948.

De fato, caso haja uma mulher na linha de transmissão de cidadania (bisavó, avó, mãe), o procedimento é judicial diretamente na Italia.

Em resumo, se você tem um parente italiano na sua ascendência, as chances são grandes de você ter direito!

Se você for casado com um italiano(a), também possível se naturalizar italiano.

Para isso será preciso estar casado com o cônjuge italiano por um determinado período de anos em um período mínimo que varia de 1 a 3 anos.

Vantagens em ter cidadania italiana

Como obter a cidadania?

Têm direito à cidadania italiana via paterna filhos, netos, bisnetos, e assim por diante, de cidadãos italianos homens sem qualquer tipo de restrição como ocorre no caso da cidadania italiana via materna. Existem as seguintes formas nesse caso:

  • Obtenção para filhos menores de 18 anos
    • O processo para menores é simples e pode ser feito no consulado, e leva em média 90 dias para ser finalizado.

 

  • Maiores de idade, descendentes de homens italianos
    • Procedimento feito no Brasil
      • O procedimento feito no consulado italiano no Brasil tem um ritual mais demorado, devido à sua longa fila. Há longos períodos de espera após entrega de todos os documentos e traduções apostilados necessários para o processo.
    • Procedimento feito na Italia
      • O procedimento feito na Italia envolve fixar residência na Italia e entrar diretamente com o pedido de nacionalidade em alguma comune. É necessário morar no país, para confirmação e validação de informações. O fato de não haver grandes filas nos órgãos responsáveis garante um período muito mais curto se comparado ao processo feito pelo Brasil.
  • Todos os filhos nascidos após 1948 têm direito a solicitar a cidadania italiana por via materna sem qualquer restrição especificada na lei da nacionalidade italiana. 

O procedimento é semelhante ao caso da via paterna e pode ser feito tanto no Brasil, em consulados italianos, quanto na Italia, em comunes.

  • Cidadania italiana via materna para nascidos antes de 1948

Caso o seu caso seja viável apenas o procedimento de via materna para nascidos antes de 1948, a única forma é via procedimento judicial na Italia. Para solicitar a cidadania para este caso será necessário um processo judicial que possui altas chances de sucesso, devido à jurisprudência (histórico de decisões judiciais) formada que deve ser respeitada pelos tribunais italianos.

Como mencionado anteriormente, para obter a naturalização italiana via casamento, é necessário ter de pelo menos 1 a 3 anos de casado com o cônjuge italiano. Os interessados podem pleitear a naturalização italiana por casamento uma vez que o cônjuge já for cidadão italiano e que a certidão de casamento já tiver sido registrada em um Comune italiano. As instruções estão disponíveis neste site e os pedidos são feitos pelo portal do Ministero dell’Interno (SICITT).

O procedimento precisa ser feito na Italia e envolve também a proficiência do idioma italiano, necessitando um certificado B1 do idioma italiano.

QUANTO TEMPO LEVA?​

A nossa equipe verifica todos os dados fornecidos pelo cliente e auxilia quanto a obtenção de toda a documentação no Brasil.

O tempo da cidadania é determinado ou pelo consulado ou pela comune que você vai entrar. Caso faça pelo consulado, os prazos variam muito, tendo relatos de obtenção entre 2 a 10 anos. Já na Italia, o prazo costuma demorar entre 3-6 meses, mas também varia conforme a comune que você der entrada.

Documentação

  • Estratto dell’Atto di Nascita, em original, emitido pelo Comune competente, contendo filiação. (certidão de nascimento do parente italiano)
  • Requerimento para Atribuição de Nacionalidade Italiana
  • Certidões de nascimento/casamento e óbito de toda a linha ascendente até o italiano, traduzido e apostilado
  • Comprovante de residência recente
  • Cópia Autenticada do Documento de Identificação com data de expedição de no máximo 5 anos atrás

Nossos especialistas estão à disposição para atendê-los da melhor forma

Dra. Daiana Perrotti

OAB/SP 355.305 – OA 59638P – OAB/SP nº 11411.

Dr. Renan Perrotti

OAB/SP 254.671 – OA 59010P – Iscrizione Albo do Palermo nº9057 – OAB/SP nº 11411

Dra. Rafaela Dias Pinheiro

OA 64294 – ICAM 136265 – OAB/MG 161.740

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